Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 147

PORTARIA Nº 19.534, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária › Gerência de Certificação e Segurança Operacional

Texto integral

PORTARIA Nº 19.534, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, nos itens 5.1.2 e 5.2.1.2, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e Ofício nº 541/AGA/27912, de 15 de maio de 2026, do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II, e considerando o que consta do processo nº 00058.052455/2023-40, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto de Uruguaiana/ Rubem Berta, (RS) (SBUG) - (CIAD: RS0012). Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto: I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado; II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação; e III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão. Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI