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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 8

PORTARIA MCID Nº 765, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 765, DE 3 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria MCID nº 554, de 09 de junho de 2025 que institui procedimento de oferta de unidades habitacionais novas ou usadas, em caráter excepcional, pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, para destinação às famílias elegíveis da Favela do Moinho, localizada no Município de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 554, de 09 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º............ IV - esteja livre ou em processo de aquisição pela família elegível com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravame, sem prejuízos da elegibilidade de imóvel com financiamento ativo, cuja dívida atualizada seja quitada com recursos destinados à aquisição do imóvel de que trata esta Portaria; e ............... § 4º O imóvel elegível em processo de aquisição pela família a que alude o inciso IV do caput consiste nas unidades a serem contratadas pelas famílias elegíveis com apoio do Governo do Estado de São Paulo cujo processo tenha se iniciado até 30 de junho de 2026. § 5º Fica admitida a avaliação do imóvel realizada por instituição representante do Governo do Estado de São Paulo, que abrange a verificação dos requisitos de elegibilidade de que trata este artigo e o valor de avaliação do imóvel, na hipótese de que trata o § 4º do caput. .............." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA