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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 133

Portaria ICMBio Nº 2.917, de 2 de juLHo de 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Texto integral

Portaria ICMBio Nº 2.917, de 2 de juLHo de 2026 Institui o Conselho de Diálogo Social do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes (processo ICMBio nº 02070.005003/2024-17). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve: Art. 1º Fica instituído o Conselho de Diálogo Social do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, instância colegiada de caráter consultivo e permanente. Art. 2º O Conselho de Diálogo Social tem por objetivo assistir a alta administração do Instituto Chico Mendes, provendo orientação estratégica sobre o desempenho e os resultados das políticas institucionais, visando ao fortalecimento da governança e à geração de valor público para a sociedade. CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA Art. 3º O Conselho de Diálogo Social será composto pelos seguintes membros: I - o Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá; e II - até 16 (dezesseis) cidadãos de notório conhecimento ou atuação comprovada nos temas relacionados à missão do Instituto. § 1º O mandato dos membros de que trata o inciso II será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2º A atuação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 3º As opiniões e recomendações emitidas pelos membros do Conselho são de sua exclusiva responsabilidade e não representam, necessariamente, a posição institucional de seus órgãos ou entidades de origem. Art. 4º O Conselho de Diálogo Social contará com Secretaria-Executiva para apoiar sua organização e funcionamento, exercida pela Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE. CAPÍTULO II DA INDICAÇÃO E ESCOLHA DOS MEMBROS Art. 5º A designação dos membros de que trata o art. 3º desta Portaria será realizada em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes, observando-se o seguinte processo: I - o Presidente e os Diretores do Instituto poderão indicar, cada qual, até 6 (seis) nomes de potenciais membros, cabendo à Secretaria-Executiva do Conselho consolidar e sistematizar as indicações com vistas a subsidiar a análise do Presidente; e II - o Presidente analisará as indicações e selecionará até 16 (dezesseis) nomes, observando, sempre que possível, a diversidade temática, regional, étnico-racial, de gênero e de atuação dos indicados. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Seção I Das competências do Conselho de Diálogo Social Art. 6º Compete ao Conselho de Diálogo Social: I - apontar oportunidades e desafios para a melhoria do desempenho institucional do Instituto Chico Mendes, sugerindo aperfeiçoamentos na implementação de suas políticas e diretrizes; e II - apreciar o cumprimento das metas do Planejamento Estratégico do Instituto e formular recomendações para o aprimoramento da gestão. § 1º As recomendações do Conselho terão caráter opinativo e técnico, não vinculante, devendo ser formalmente registradas e publicizadas. § 2º As recomendações formuladas pelo Conselho serão encaminhadas à Presidência do Instituto, que promoverá sua apreciação e dará publicidade às providências adotadas, ressalvadas as informações protegidas por sigilo ou restrição de acesso, nos termos da legislação vigente. Seção II Das atribuições dos membros Art. 7º São atribuições do Presidente do Conselho de Diálogo Social: I - presidir as reuniões e dirigir os trabalhos; II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; e III - orientar a definição das pautas estratégicas do Conselho. Art. 8º São atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Diálogo Social: I - organizar a pauta das reuniões, a ser submetida ao Presidente do Conselho; II - encaminhar a convocação para as reuniões, juntamente com a pauta e a documentação pertinente; III - secretariar as reuniões e elaborar as respectivas atas; IV - prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do colegiado; V - elaborar o relatório de atividades do Conselho; e VI - publicar e manter atualizadas, no sítio eletrônico do Instituto Chico Mendes, as atas, recomendações e o relatório anual de atividades do Conselho, ressalvadas as informações protegidas por sigilo ou restrição de acesso, nos termos da legislação vigente. Art. 9º São atribuições dos membros do Conselho de Diálogo Social: I - analisar previamente a pauta e a documentação de apoio às reuniões; II - propor a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - participar da formulação de recomendações e manifestações do Conselho; e IV - declarar eventual conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e demais normas aplicáveis, em relação a qualquer matéria em pauta. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Seção I Das reuniões Art. 10. O Conselho de Diálogo Social reunir-se-á, em caráter ordinário, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente. Parágrafo único. As reuniões ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência, podendo ser realizadas de forma presencial ou híbrida, a critério do Presidente. Art. 11. A convocação para as reuniões será realizada pelo Presidente do Conselho de Diálogo Social, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para as reuniões ordinárias e de 5 (cinco) dias úteis para as extraordinárias, devendo conter: I - data, horário e modalidade da reunião (presencial, virtual ou híbrida); II - pauta dos assuntos a serem tratados; e III - documentação pertinente para análise dos membros. Parágrafo único. Os membros do Conselho poderão sugerir a inclusão de temas na pauta das reuniões ordinárias, devendo encaminhar a proposta à Secretaria-Executiva com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião. Art. 12. A critério do Presidente do Conselho de Diálogo Social, poderão ser convidados para participar das reuniões, representantes de outras unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes ou de outros órgãos e entidades. Seção II Das atas de reunião Art. 13. De cada reunião será lavrada ata, que será disponibilizada no sítio eletrônico do Instituto Chico Mendes, ressalvadas as informações protegidas por sigilo ou restrição de acesso, nos termos da legislação vigente. Seção III Do relatório de atividades do Conselho de Diálogo Social Art. 14. A Secretaria-Executiva do Conselho de Diálogo Social elaborará, anualmente, relatório de atividades que contenha a sistematização das ações realizadas e informações sobre a dinâmica de funcionamento do colegiado, que será disponibilizado no sítio eletrônico do Instituto Chico Mendes. Parágrafo único. O relatório será encaminhado ao Presidente e aos demais membros do Conselho, para fins de acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo colegiado. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. As despesas de deslocamento e as diárias dos conselheiros, quando em reuniões presenciais, poderão ser custeadas pelo Instituto Chico Mendes, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente. Art. 16. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, ouvido, quando couber, o Conselho de Diálogo Social e as instâncias internas de governança. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES