Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 134
Portaria ICMBio Nº 3.067, de 2 de julho de 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Texto integral
Portaria ICMBio Nº 3.067, de 2 de julho de 2026
Aprova o 3º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação das Aves Limícolas Migratórias - PAN Aves Limícolas Migratórias, contemplando seis táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão (processo ICMBio nº 02061.000099/2025-17).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Aves Limícolas Migratórias - PAN Aves Limícolas Migratórias, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018.
§ 1ºO PAN Aves Limícolas migratórias abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para seis espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo:
I - duas classificadas na categoria EN - Em Perigo: Calidris pusilla e Limnodromus griseus; e
II - quatro classificadas na categoria VU - Vulnerável - Calidris canutus, Calidris subruficollis, Charadrius wilsonia e Numenius hudsonicus.
§ 2º O PAN estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias para conservação de outros 21 táxons não ameaçados e migratórios constantes em acordos internacionais ratificados pelo Brasil (CMS e AFSI): Arenaria interpres; Actitis macularius, Bartramia longicauda, Calidris alba, Calidris fuscicollis, Calidris himantopus, Calidris melanotos, Calidris minutilla, Charadrius falklandicus, Charadrius modestus, Charadrius semipalmatus, Haematopus palliatus, Limosa haemastica, Oreopholus ruficollis, Phalaropus tricolor, Pluvialis dominica, Pluvialis squatarola, Tringa flavipes, Tringa melanoleuca, Tringa semipalmata e Tringa solitaria.
Art. 2º O PAN Aves Limícolas Migratórias terá como objetivo geral promover a conservação das espécies-alvo do PAN e de seus habitats, incentivando a integração das comunidades tradicionais, povos originários, comunidade científica, setores públicos, privados e organizações internacionais.
Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em cinco objetivos específicos, assim definidos:
I - prevenção, mitigação e monitoramento dos impactos de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia, minerários, portuários e de aquicultura nas áreas de ocorrência das aves limícolas;
II - prevenção e mitigação da perda e degradação de habitat decorrentes da expansão e da intensificação do uso do solo, principalmente nas áreas estratégicas do PAN;
III - criação e fortalecimento de instrumentos legais e políticas públicas e promoção de ações de sensibilização para o ordenamento de atividades turísticas, recreacionais, entre outras que impactam as populações de aves limícolas, principalmente nas áreas estratégicas do PAN;
IV - diagnóstico e monitoramento dos efeitos das mudanças e extremos climáticos nas populações das aves limícolas e seus habitats nas áreas estratégicas do PAN; e
V - avaliação e monitoramento da qualidade ambiental e da saúde das populações de aves limícolas nas áreas estratégicas do PAN.
Art. 3º Caberá ao servidor Roberto Cavalcanti Barbosa Filho, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE, a coordenação do PAN Aves Limícolas Migratórias, com supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, vinculada à Coordenação-Geral de Estratégias para a Conservação - CGCON, vinculada à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO.
Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, em Portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Aves Limícolas Migratórias.
Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorram de forma presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 - Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.
Art. 5º O PAN Aves Limícolas Migratórias será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação no final do ciclo de gestão.
Art. 6º O PAN Aves Limícolas Migratórias terá vigência de 1º de agosto de 2026 até dia 1º de agosto de 2031.
Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026.
MAURO OLIVEIRA PIRES
