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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 125 · Pág. 45

EDITAL Nº 85, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Texto integral

EDITAL Nº 85, DE 6 DE JULHO DE 2026 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CONVOCA OS AVALIADORES DO BANCO DE AVALIADORES DO SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - BASIS PARA REALIZAREM ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E CONFIRMAREM INTERESSE EM PERMANECER INSCRITOS NO BANCO. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Portaria Inep nº 77, de 6 de fevereiro de 2023, resolve: 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Este Edital tem a finalidade de convocar os avaliadores credenciados no Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Basis), para realizarem a confirmação de interesse de sua permanência no Basis e a atualização dos seus dados cadastrais, incluindo-se sua área de atuação, para vinculação à Área Geral da Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para cursos de graduação do Brasil (Cine Brasil). 2. DA NOTIFICAÇÃO 2.1. Ficam CONVOCADOS os avaliadores listados no endereço eletrônico https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/avaliacao-in-loco/basis, para manifestar seu interesse em permanecer credenciado no BASis e realizar a atualização dos seus dados cadastrais, incluindo-se a área de atuação na qual desejam permanecer vinculados, considerando-se a classificação Cine Brasil no período de 07 de julho de 2026 a 17 de julho de 2026. 2.2. A atualização deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico https://avaliacaoinloco.inep.gov.br/avaliacaoinloco/. 3. DAS ORIENTAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 3.1. Ao acessar o sistema, o avaliador do BASis deverá confirmar as informações que estiverem disponíveis e preencher os campos que estiverem em branco. 3.2. A indicação da área Cine Brasil pelo avaliador é imprescindível à sua atuação na avaliação in loco, tanto para avaliadores de cursos de graduação quanto para avaliadores institucionais. 3.3. A classificação Cine Brasil pode ser encontrada no portal do Inep no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/cine-brasil. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Os avaliadores convocados que não realizarem a atualização cadastral nos termos deste Edital serão desabilitados do Basis, mas poderão ser reabilitados após resposta a nova convocação. 4.2. Os avaliadores desabilitados em decorrência da ausência de manifestação na forma deste Edital não serão convocados para realização de capacitação até que seja reabilitado. 4.3. O Inep não se responsabilizará por solicitações não concluídas ou informações não registradas em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, indisponibilidade temporária do serviço de internet, problemas técnicos nos equipamentos utilizados pelos avaliadores ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a efetivação do procedimento dentro do prazo estabelecido. 4.4. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior - Daes. RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO