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EditalSeção 3 · Edição 125 · Pág. 150
AVISOS DE REVOGAÇÃO
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AVISOS DE REVOGAÇÃO
P.A. Nº 339/2026 -PMSGC
A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira (AM), localizada na Avenida Álvaro Maia, 569 - Centro - São Gabriel da Cachoeira (AM) - CEP.: 69750 - 000 vem através deste expediente REVOGAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 339/2026 -PMSGC. PE Nº 007/2026 - SRP Mostra-se necessária diante da identificação de inconsistência material no edital e da necessidade de aprimoramento das informações técnicas constantes no Termo de Referência, especialmente para assegurar melhor definição do objeto, maior clareza das condições do certame e segurança jurídica ao procedimento. Ainda que as impugnações apresentadas tenham sido regularmente apreciadas e respondidas pela Administração, com a devida fundamentação legal, constatou-se a conveniência de revisar a fase interna da contratação, de modo a evitar interpretações divergentes, possíveis questionamentos futuros, prejuízo à competitividade e riscos à correta execução contratual. Dessa forma, com base no interesse público, no poder de autotutela da Administração, nos princípios da eficiência, planejamento e segurança jurídica, bem como no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, entende-se recomendável a revogação do presente certame, com posterior republicação após os ajustes técnicos e administrativos cabíveis. São Gabriel da Cachoeira (AM), 06 de julho de 2026. Egmar Velasques Saldanha -Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO P.A. Nº 400/2026 -PMSGC
A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira (AM), localizada na Avenida Álvaro Maia, 569 - Centro - São Gabriel da Cachoeira (AM) - CEP.: 69750 - 000 vem através deste expediente REVOGAR o P. A. 0400/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0400/2026 -PMSGC. PE Nº 006/2026 - SRP Justifica-se a revogação do Pregão Eletrônico nº 006/2026 em razão da constatação de erro material no instrumento convocatório e da necessidade de aperfeiçoamento técnico do Termo de Referência, a fim de garantir maior clareza, segurança jurídica e adequada definição do objeto. Embora as impugnações apresentadas tenham sido devidamente analisadas e respondidas com fundamentos legais, verificou-se a conveniência administrativa de reavaliar a fase preparatória do certame, prevenindo dúvidas interpretativas, riscos à competitividade e eventual comprometimento da futura execução contratual. Assim, com fundamento no interesse público, na autotutela administrativa, na eficiência e no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, recomenda-se a revogação do certame, para posterior republicação com os ajustes técnicos necessários.
São Gabriel da Cachoeira - AM, 6 de julho de 2026.
EGMAR VELASQUES SALDANHA
Prefeito
