Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 125 · Pág. 16
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Lagoa Santa
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ 05.340.639/0001-30, Pregão Eletrônico nº 90054/2025, da aplicação da sanção de advertência, com fulcro no item 8.2.1 do Termo de Referência, itens 11.2 e 11.2.1 do Edital do Pregão supracitado e no artigo 9º da Portaria GABAER Nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, após a conclusão das verificações realizadas no PAAI. Assim, com fundamento no item 4.4.32 do referido Manual, informo a aplicação da sanção supracitada, em virtude de falhas na gestão do Contrato nº 029/GAPLS/2025, caracterizada pela indisponibilidade da plataforma informatizada, falhas na rede credenciada e descumprimento dos requisitos de execução previstos, ensejando em descumprimento contratual elencado nos itens 6.1 e 8.1, letra "d" do Termo de Referência do Pregão Eletrônico mencionado, com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com a Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023. Neste contexto, fica a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ 05.340.639/0001-30, sancionada com advertência, após a conclusão do PAAI, onde foi oportunizado o contraditório, a ampla defesa e todos os meios de defesa admitidos no Direito Administrativo, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, na Portaria GABAER Nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023. Vale ressaltar que a aplicação da sanção levou em consideração o dano causado ao Interesse Público, o prejuízo causado à Administração, bem como possível reincidência. Sendo assim, apesar de ser a primeira falta da empresa, levou-se em conta o prejuízo causado à Administração, implicando na sanção mencionada. Foram analisados os fatos e documentos constantes do PAAI, inclusive a defesa apresentada pela contratada por meio do Ofício Externo s/nº, de 04 de maio de 2026, bem como o Parecer nº 1/2585/2026, de 13 de maio de 2026, do Gestor do contrato, e o Parecer nº 5/3083/2026 - GAP-LS, restando comprovada a inexecução parcial por parte da contratada. Por conseguinte, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), conforme o item 4.4.42 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, item 8.12.1 do Termo de Referência e artigo 25 da Portaria GABAER Nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023. Posto isto, que seja comunicada à contratada a presente decisão para conhecimento e apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, conforme o item 4.4.32 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, art. 23 da Portaria GABAER Nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria nº 898/GC4, de 24 de janeiro de 2025, consoante art. 166 da Lei nº 14.133/2021, e item 11.11 do Edital de Pregão Eletrônico. Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa - MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta. Por derradeiro, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de Assessoria de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico protocolo.gapls@fab.mil.br e fone (31) 2112-9497, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis.
BARBARA DA SILVA CAETANO
Chefe do GAP-LS
