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EditalSeção 3 · Edição 125 · Pág. 91

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2026 - SUPES-CE

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Ceará

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2026 - SUPES-CE Processo nº 02007.000110/2026-84 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, em conformidade com o art. 80 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 2 DE JUNHO DE 2023, a se manifestarem nos autos dos respectivos processos sancionadores ambientais, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação. INTERESSADO CPF/CNPJ Nº PROCESSO Nº AI/TE RIVONALDO ALVES DA SILVA 011.xxx.xxx-20 02007.000722/2026-77 AI - J75KS6IZ CARLOS ALBERTO BARRETO DA COSTA 860.xxx.xxx-04 02001.014319/2026-85 AI - FJMIHKK8 FRANCISCO RAIMUNDO DUARTE 005.xxx.xxx-04 02007.001883/2026-88 AI - EIYVRC1H FRANCISCO BRUNO DE SOUZA BRAGA 103.xxx.xxx-18 02007.002263/2022-32 AI - XMMKIPY0 JOSE ANTONIO PEREIRA DA COSTA 533.xxx.xxx-59 02001.014298/2026-06 AI - 876ISDH0 JOÃO ANTÔNIO DE MACEDO 005.xxx.xxx-20 02007.001006/2026-15 AI - GR57PWKA JOÃO PAULO SILVA DE SOUZA 008.xxx.xxx-52 02007.003925/2018-13 AI - 9187784/E KAUE CIRIACO BARROSO 718.xxx.xxx-49 02007.003014/2025-15 AI - Z6JRDEGU MARCO ROSA 608.xxx.xxx-85 02007.103105/2017-31 AI - 9187730-E CLÉCIO MOREIRA DE OLIVEIRA 019.xxx.xxx-40 02007.000129/2025-40 AI - XHOHHJ6N MICHEL ALGUSTE GERMAN LOUART 638.xxx.xxx-14 02007.002323/2025-60 AI - LFWE2WRM DESCONHECIDO - 02007.002122/2026-43 TA - F5GD9ERS DESCONHECIDO - 02007.002758/2026-95 TE - 0JO3Z3OS Com base no disposto no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008., V.S.ª esta notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração (art 96 §5º , inciso I), ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo (art 96 §5º, inciso II). O requerimento de adesão imediata, a ser realizado preferencialmente como petição intercorrente dentro do sistema SEI-Ibama, conterá a confissão irrevogável e irretratável do débito, indicado pelo autuado, decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento(art 97-B, inciso I do decreto 6514/2008), a desistência de impugnar judicial ou administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado no requerimento(art 97-B, inciso II do decreto 6514/2008) e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais possam ser fundamentadas as impugnações e os recursos administrativos e das ações judiciais supra(art 97-B, inciso III do decreto 6514/2008). Quaisquer requerimentos deverão conter a qualificação completa do autuado e de seu representante legal ou procurador (art 89, inciso I da IN 19/2023), a indicação de meio eletrônico (endereço eletrônico) do autuado ou de seu representante legal ou procurador utilizado para receber notificações eletrônicas(art 89, inciso II da IN 19/2023) e a opção por uma das soluções legais (art 89, inciso III da IN 19/2023). Para realizar o peticionamento e ter acesso ao inteiro teor do Processo Administrativo na qualidade de Usuário Externo do SEI-IBAMA, o autuado ou seu representante deverá realizar o cadastro no sitio http://www.ibama.gov.br/consultas/documentos-e-processos-eletronicos, Após essa etapa, deve-se encaminhar o requerimento da solicitação e os documentos de identificação pessoal e de representação, se for o caso, ao e-mail sei.sede@ibama.gov.br. Atendimentos presenciais serão realizados na sede da Superintendência Estadual do IBAMA no Ceará, Av. Visconde do Rio Branco, nº 3.900 - Bairro de Fátima em Fortaleza/Ceará, das 08h às 16h. CARLOS ALEXANDRE GOMES DE ALENCAR Superintendente