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EditalSeção 3 · Edição 125 · Pág. 91
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2026 - SUPES-CE
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Ceará
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2026 - SUPES-CE
Processo nº 02007.000110/2026-84
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, em conformidade com o art. 80 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 2 DE JUNHO DE 2023, a se manifestarem nos autos dos respectivos processos sancionadores ambientais, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação.
INTERESSADO
CPF/CNPJ
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
RIVONALDO ALVES DA SILVA
011.xxx.xxx-20
02007.000722/2026-77
AI - J75KS6IZ
CARLOS ALBERTO BARRETO DA COSTA
860.xxx.xxx-04
02001.014319/2026-85
AI - FJMIHKK8
FRANCISCO RAIMUNDO DUARTE
005.xxx.xxx-04
02007.001883/2026-88
AI - EIYVRC1H
FRANCISCO BRUNO DE SOUZA BRAGA
103.xxx.xxx-18
02007.002263/2022-32
AI - XMMKIPY0
JOSE ANTONIO PEREIRA DA COSTA
533.xxx.xxx-59
02001.014298/2026-06
AI - 876ISDH0
JOÃO ANTÔNIO DE MACEDO
005.xxx.xxx-20
02007.001006/2026-15
AI - GR57PWKA
JOÃO PAULO SILVA DE SOUZA
008.xxx.xxx-52
02007.003925/2018-13
AI - 9187784/E
KAUE CIRIACO BARROSO
718.xxx.xxx-49
02007.003014/2025-15
AI - Z6JRDEGU
MARCO ROSA
608.xxx.xxx-85
02007.103105/2017-31
AI - 9187730-E
CLÉCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
019.xxx.xxx-40
02007.000129/2025-40
AI - XHOHHJ6N
MICHEL ALGUSTE GERMAN LOUART
638.xxx.xxx-14
02007.002323/2025-60
AI - LFWE2WRM
DESCONHECIDO
-
02007.002122/2026-43
TA - F5GD9ERS
DESCONHECIDO
-
02007.002758/2026-95
TE - 0JO3Z3OS
Com base no disposto no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008., V.S.ª esta notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração (art 96 §5º , inciso I), ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo (art 96 §5º, inciso II).
O requerimento de adesão imediata, a ser realizado preferencialmente como petição intercorrente dentro do sistema SEI-Ibama, conterá a confissão irrevogável e irretratável do débito, indicado pelo autuado, decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento(art 97-B, inciso I do decreto 6514/2008), a desistência de impugnar judicial ou administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado no requerimento(art 97-B, inciso II do decreto 6514/2008) e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais possam ser fundamentadas as impugnações e os recursos administrativos e das ações judiciais supra(art 97-B, inciso III do decreto 6514/2008).
Quaisquer requerimentos deverão conter a qualificação completa do autuado e de seu representante legal ou procurador (art 89, inciso I da IN 19/2023), a indicação de meio eletrônico (endereço eletrônico) do autuado ou de seu representante legal ou procurador utilizado para receber notificações eletrônicas(art 89, inciso II da IN 19/2023) e a opção por uma das soluções legais (art 89, inciso III da IN 19/2023).
Para realizar o peticionamento e ter acesso ao inteiro teor do Processo Administrativo na qualidade de Usuário Externo do SEI-IBAMA, o autuado ou seu representante deverá realizar o cadastro no sitio http://www.ibama.gov.br/consultas/documentos-e-processos-eletronicos, Após essa etapa, deve-se encaminhar o requerimento da solicitação e os documentos de identificação pessoal e de representação, se for o caso, ao e-mail sei.sede@ibama.gov.br. Atendimentos presenciais serão realizados na sede da Superintendência Estadual do IBAMA no Ceará, Av. Visconde do Rio Branco, nº 3.900 - Bairro de Fátima em Fortaleza/Ceará, das 08h às 16h.
CARLOS ALEXANDRE GOMES DE ALENCAR
Superintendente
