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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 125 · Pág. 94

AVISO

Ministério de Minas e EnergiaPetróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.

Texto integral

AVISO APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO - CAASE 16/2026 A PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, por meio da Comissão para Análise de Aplicação de Sanções (CAASE), constituída no âmbito do processo administrativo sancionatório sob o protocolo nº 16/2026, decorrente do Contrato nº. 4600018154 (decorrente da cessão do contrato 7000.0128576.24.2 à Transpetro), celebrado para a prestação dos serviços técnicos de inspeção e manutenção de tanques da UN-NES - Fase 2, em razão de reiterados descumprimentos de cláusulas contratuais, que culminaram na rescisão unilateral do Contrato pela contratante com base na cláusula 22.1.3, alíneas "a", "b", "d" e "f", causando prejuízos à TRANSPETRO, a empresa PCI Brasil Montagem Eletromecânica e Fabricação Industrial Ltda, CNPJ: 24.375.807/0001-77, encontra-se em situação permissiva de aplicação de sanção administrativa, nos termos previstos no estabelecido na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT - art. 228 e seguintes). Comunicamos, por oportuno, que fica concedido o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para solicitação de vista dos autos do processo ou apresentação da defesa e documentos que entender pertinentes, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos já apurados pela TRANSPETRO. Caso seja solicitada vista dos autos, o prazo para apresentação de defesa terá sua contagem de 10 dias úteis retomada a partir do primeiro dia útil após a data de vista do processo. A solicitação de vista aos autos e/ou defesa deve ser apresentada por representante legal da empresa, o qual deve comprovar sua condição mediante o envio de cópia dos Atos Constitutivos da Empresa (autenticados), procuração autenticada (caso o representante não conste nos Atos Constitutivos da Empresa) e documento de identificação (cópia). A solicitação de vista aos autos e/ou a defesa e todos os documentos que a amparam, deve ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, sem possibilidade de protocolo físico (sob pena de desconhecimento), para o seguinte endereço: caasetransp@transpetro.com.br. CAROLINE ALVES ESTEVES LINS Coordenadora