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Edital de CitaçãoSeção 3 · Edição 125 · Pág. 133
Edital de Notificação nº 1/2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 20ª REGIÃO
Texto integral
Edital de Notificação nº 1/2026
Processo Disciplinar nº 2025.20.20024336
Interessado: 4R_AM GROUP Empreendimentos & Negócios LTDA, inscrita no CRECI/MA sob nº J-985, CNPJ nº 28.447.104/0001-68, com endereço na Av. Colares Moreira, Ed. Business Center, Jardim Renascença, nº 03, Sala 408, CEP 65.075-441, São Luís/MA.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 20ª Região - CRECI/MA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 48 do Código de Processo Disciplinar (Resolução COFECI nº 146/1982), nos arts. 20, incisos I, VII e IX, da Lei nº 6.530/1978, no art. 6º, incisos IV e XII, da Resolução COFECI nº 326/1992, e no art. 38, incisos I, II e IX, do Decreto nº 81.871/1978, CONSIDERANDO que não foi possível localizar o interessado no endereço constante dos autos; CONSIDERANDO a necessidade de dar ciência da decisão proferida pela Comissão de Ética e Fiscalização Profissional - CEFISP; NOTIFICA, por meio do presente edital, a empresa 4R_AM GROUP Empreendimentos & Negócios LTDA de que a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional (CEFISP) do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 20ª Região (CRECI/MA) proferiu decisão nos autos do Processo Disciplinar em epígrafe, conforme consta do relatório e decisão integrantes dos autos. Fica o interessado ciente de que o valor da multa aplicada poderá ser reduzido em 50% (cinquenta por cento), desde que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta notificação, sem interposição de recurso, nos termos do art. 2º da Resolução COFECI nº 315/1991: "Art. 2º. Julgada procedente a autuação fiscal pelo caso de condenação a multa, o valor será reduzido em 50% (cinquenta por cento) se o infrator efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação da decisão sem interposição de recurso." Fica ainda cientificado de que a decisão proferida também abrange o cancelamento punitivo da inscrição e a busca e apreensão da carteira profissional. Da referida decisão caberá recurso voluntário ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta notificação, conforme disposto no art. 33 da Resolução COFECI nº 146/1982, devendo o recurso ser protocolado na sede do CRECI/MA para posterior remessa à instância superior. O interessado poderá obter vista e cópia dos autos mediante solicitação junto à Assessoria Jurídica do CRECI/MA.
Em 15 de junho de 2026.
ISMAEL DE VASCONCELOS VERAS
Presidente
