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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 6

PORTARIA MCOM Nº 208, DE 2 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 208, DE 2 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, nas disposições do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, da Portaria MCOM nº 5.730, de 23 de maio de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 53115.009538/2022-72, resolve: Art. 1º Substituir o membro Jeferson Fued Nacif, matrícula SIAPE nº 121****, por Alexandre Campos Moraes, matrícula SIAPE nº 156****, para atuar como membro titular da Comissão de Ética do Ministério das Comunicações, para cumprimento do período remanescente do respectivo mandato. Art. 2º Designar Ana Cláudia Bedin, matrícula SIAPE nº 158****, para atuar como membro titular, e Fábio Pontes de Souza, matrícula SIAPE nº 121****, para atuar como membro suplente da Comissão de Ética do Ministério das Comunicações, com mandato de três anos, contado a partir de 06/07/2026, permitida uma única recondução, nos termos do art. 10 do Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério das Comunicações. Art. 3º A Comissão de Ética constituída por meio da Portaria MCOM nº 185, de 1º de junho de 2021, passa então a ser composta pelos seguintes membros, no âmbito do Ministério das Comunicações, com duração de: I - Mandato de 06/07/2026 a 05/07/2029: a) Titular: Ana Cláudia Bedin, matrícula SIAPE nº 158****; e b) Suplente: Fábio Pontes de Souza, matrícula SIAPE nº 121****. II - Mandato até 10/06/2028: a) Titular: Natália Ramalho Greve, matrícula SIAPE nº 178****; e b) Suplente: Ana Maria dos Santos, matrícula SIAPE nº 109****. III - Mandato até 10/07/2028: a) Titular: Alexandre Campos Moraes, matrícula SIAPE nº 156****; e b) Suplente: Francisco das Chagas Cavalcante Costa, matrícula SIAPE nº 780****. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO