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PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 44

PORTARIA nº 756/GR/UNIR, de 6 de julho de 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Rondônia › Reitoria

Texto integral

PORTARIA nº 756/GR/UNIR, de 6 de julho de 2026 O VICE-REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei n.º 7.011, de 8 de julho de 1982; o artigo 8º do Estatuto da UNIR; a Portaria nº 833/2024/GR/UNIR, de 11 de outubro de 2024, publicada no DOU n.º 199, de 14/10/2024, seção 2, p. 37; considerando os processos nº 999055621.000070/2020-36 e 23118.015968/2024-02, o Parecer de Força Executória nº 02254/2026/EATE-EXE/EADM1/PGF/AGU, proferido nos autos do Processo Judicial nº 1021001-38.2024.4.01.4100, e demais documentos constantes dos autos, resolve: Art. 1º Revisar, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, a aposentadoria concedida à servidora NEIDE BORGES PEDROSA, SIAPE n.º 2466405, por meio da Portaria n.º 714/2024/GR/UNIR, de 29 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2024. Art. 2º Onde se Lê: Com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Leia-se: Com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, assegurados proventos integrais e paridade, nos termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1021001-38.2024.4.01.4100. Art. 3º Esta Portaria produz efeitos administrativos a partir de sua publicação, permanecendo os efeitos financeiros conforme determinado na decisão judicial. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Denny William de Oliveira Mesquita