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PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 84

PORTARIA GP Nº 779, DE 6 DE JULHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 14ª Região › Tribunal Pleno › Presidência › Diretoria-Geral

Texto integral

PORTARIA GP Nº 779, DE 6 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 27, inciso XXVII, bem como no art. 29, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o sexênio 2021/2026; CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021/2026; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRE/COR - 01 e 07/2025 do TRT14, que aprovaram as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio 2025/2026, CONSIDERANDO o teor do Ofício VTE nº 06/2026 (doc. 58 do Proad 7075/2025), da lavra da Juíza Substituta Tatiane Casellatto Rosalem Oliver, no exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Epitaciolândia/AC; CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial exarado nos autos do Proad 7075/2025, id. 63, resolve: Art. 1º DISPENSAR o servidor ELANO VAZ DE LIMA da função comissionada de Assistente de Juiz - FC-6 do Gabinete do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Epitaciolândia/AC. Art. 2º NOMEÁ-LO para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe de Gabinete de 1º Grau - CJ-1 do Gabinete do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Epitaciolândia/AC. Art. 3º REVOGAR a autorização para o exercício de suas atividades em regime de teletrabalho, concedida no âmbito do PROAD nº 6834/2022. Art. 4º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data de publicação. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR