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DespachoSeção 2 · Edição 125 · Pág. 13
DESPACHO DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
DESPACHO DE 30 DE JUNHO DE 2026
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM AÉREA, TRANSLADO TERRESTRE NO LOCAL, DIÁRIAS DE HOTEL E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO CENAM, na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:
GUSTAVO PALMEIRA RIPPER, Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 2030988, para representar o Inmetro, participando do processo de avaliação de pares (peer review) do Centro Nacional de Metrologia do México, CENAM, na condição de avaliador técnico nas áreas de Acústica, Ultrassom e Vibração, em Queretro, México, no período de 25 de julho a 2 de agosto de 2026, (Processo SEI n.º 0052600.005943/2026-19).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
