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PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 30
PORTARIAs de 6 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Pará › Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal
Texto integral
PORTARIAs de 6 DE JULHO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 3.222 - Autorizar o afastamento do país no período de 07 a 23 de julho de 2026, da servidora LISE VIEIRA DA COSTA TUPIASSU MERLIN, matrícula SIAPE-1903840, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR do quadro de pessoal desta Universidade, lotada no INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (ICJ) e investida no Cargo de Direção de PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (PROINTER), para realizar visita acadêmica, envolvendo a participação na "Conferência Mundial de Direito Comparado (WCL)" e uma série de Reuniões de Trabalho dedicadas ao desenvolvimento e à estruturação conjunta do projeto VACON 2.0, na UNIVERSITAT EFURT, na Cidade de EFURT ALEMANHA destacando que sua participação em missões institucionais apresenta plena relação de pertinência com as atribuições do cargo, uma vez que envolve a representação oficial da UFPA junto a instituições estrangeiras, a condução de agendas institucionais estratégicas e a negociação de parcerias acadêmicas e científicas, com ônus para esta Universidade.
Nº 3.228 - I - Declarar vago o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, código de vaga nº 696538, ocupado pelo servidor JOSE CARLOS VANZELER POMPEU, lotado na VICE-REITORIA, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 06 de julho de 2026, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90.
II - Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112, de 1990, a presente vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Nº 3.234 - I - Declarar vago o cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, código de vaga nº 694209, ocupado pelo servidor THIAGO CARVALHO DA SILVA, lotado no INSTITUTO DE MEDICINA VETERINARIA, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 01 de julho de 2026, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90.
II - Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112, de 1990, a presente vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Gilmar Pereira da Silva
