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PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 36
Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1.061, de 2 de julho de 2026
Ministério da Educação › Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Texto integral
Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1.061, de 2 de julho de 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente; considerando o contido no Processo nº 23064.020472/2026-87; considerando o artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988; considerando os artigos 3º, § 1º, 23 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; considerando os artigos 15, 217, inciso II e III, e 219, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e considerando o artigo 1º, inciso VI, da Portaria Ministério da Economia nº 424, de 29 de dezembro de 2020, resolve:
I - conceder pensão civil do de cujus JOSE CARLOS DE MIRANDA, matrícula SIAPE nº 392488, servidor aposentado, do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe B, Nível 4, regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, Campus Curitiba, cujo óbito ocorreu em 17/04/2026;
a) vitalícia para MARIA LÚCIA DE LIMA, companheira, a partir de 17/04/2026;
b) vitalícia para YARA MARIA DOS SANTOS, ex-cônjuge, a partir de 17/04/2026.
II - o valor da pensão corresponde a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, totalizando 70% (setenta por cento) dos proventos de aposentadoria, divididos igualmente por dois beneficiários.
VANESSA ISHIKAWA RASOTO
Em Exercício
