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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 2

PORTARIA CGAU/AGU Nº 139, DE 3 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Corregedoria-Geral

Texto integral

PORTARIA CGAU/AGU Nº 139, DE 3 DE JULHO DE 2026 O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas nos artigos 5º, incisos I e VI, e 34, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Designar os Procuradores da Fazenda Nacional GISLENE MACHADO, matrícula Siape nº 1437036, e LUÍS FRANCISCO SANTOS COELHO, matrícula Siape no 1793200, e o Advogado da União EMEDI CAMILO VIZZOTTO, matrícula SIAPE nº 1311862, todos em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades de que trata o RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 00049/2026/CGAU/AGU e o DESPACHO Nº 01898/2026/CGAU/AGU, aprovados pelo Despacho do Corregedor-Geral da Advocacia da União nº 01899/2026/CGAU/AGU, concernentes ao Processo nº 00406.000100/2026-11, bem como os fatos, ações e omissões outros que surjam no curso de seus trabalhos, nos termos da Portaria Normativa CGAU/AGU nº 24, de 8 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO