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PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 65

Portaria SAA Nº 699, DE 3 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Texto integral

Portaria SAA Nº 699, DE 3 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25014.001032/2026-41, resolve: Art. 1º - Ceder o servidor MAURITONIO RODRIGUES BARBOSA, matrícula SIAPE 1037766, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, lotado no Superintendência do Ministério da Saúde no Maranhão (SMSA/MA/SAA/SE/MS), para a Secretário Municipal de Saúde de Caxias, no Estado do Maranhão, em conformidade com o Convênio SUS nº 147/2025, extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 239, Seção 3, 16 de dezembro 2025, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Caxias, no Estado do Maranhão, representado por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre a Superintendência do Ministério da Saúde no Maranhão (SMSA/MA/SAA/SE/MS) e à Secretário Municipal de Saúde de Caxias, no Estado do Maranhão, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 701, DE 3 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.068367/2026-89, resolve: Art. 1º Ceder a servidora VANUZA APARECIDA BARROS BRAGA, matrícula SIAPE 1746061, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 703, DE 3 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.069891/2026-66, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ROSANE DA CUNHA AMARANTE LIMA FEITOZA, matrícula SIAPE 654898, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 68/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 58, Seção 3, em 26 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hopsitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 706, DE 3 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.040200/2026-53, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ALINE DE BRITO FIGUEIREDO, matrícula SIAPE 1583630, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 720, DE 3 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25003.001156/2024-94, resolve: Art. 1º - Ceder a servidora JOANA DARC MARIANO, matricula SIAPE 561006, ocupante do cargo efetivo de Datilografo, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Ubá/MG, para exercer sua atividade junto à Secretaria Municipal de Saúde de Ubá/MG, em conformidade com o Convênio SUS nº 169/2024 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 186, Seção 3, de 25 de setembro de 2024), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Ubá/MG, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Saúde de Ubá/MG, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 721, DE 3 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.075304/2026-89, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) LILIANE FERREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1583146, ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Reitor Hésio Cordeiro (HURHC/UERJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 208/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 106, Seção 3, de 5 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Reitor Hésio Cordeiro (HURHC/UERJ), representado por sua Diretoria. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e o Hospital Universitário Reitor Hésio Cordeiro (HURHC/UERJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA