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PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 23
PORTARIA nº 1.876 - GAB/REI/IFPI, de 6 de julho de 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
Texto integral
PORTARIA nº 1.876 - GAB/REI/IFPI, de 6 de julho de 2026
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº 23172.001092/2026-16, resolve:
Declarar que, a partir de 23/04/2026, a senhora Raimunda Barbosa Mendes,Pensionista, Matrícula SIAPE nº 04550773, do Quadro de Pessoal deste Instituto Federal, através da Portaria nº 057, de 25/02/1991, publicada no DOU de 08/05/1991, Seção 2, fica isenta do desconto de Imposto de Renda na Fonte, com fundamento no art. 1º da Lei nº 11.052 e no Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, face ao Parecer da Junta Médica Oficial do Instituto Federal do Piauí.
LARISSA SANTIAGO DE AMORIM
PORTARIA nº 1.875 - GAB/REI/IFPI, de 6 de julho de 2026
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº 23172.000988/2026-88, resolve:
Declarar que, a partir de 28/06/2022, a senhora Maria da Conceição Pires Rosas,Pensionista, Matrícula SIAPE nº 06748031, do Quadro de Pessoal deste Instituto Federal, através da Portaria nº 1777/2022 de 12/07/2022, publicada no DOU de 14/07/2022, Seção 2, fica isenta do desconto de Imposto de Renda na Fonte, com fundamento no art. 1º da Lei nº 11.052 e no Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, face ao Parecer da Junta Médica Oficial do Instituto Federal do Piauí.
LARISSA SANTIAGO DE AMORIM
