Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 85
Portaria COREN PE Nº 1.335, DE 1º DE julho DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
Texto integral
Portaria COREN PE Nº 1.335, DE 1º DE julho DE 2026
A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus Arts. 1º e 2º;
CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 00242.002519/2026-27;
CONSIDERANDO o Art. 19, da Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793, de 30 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Memorando nº 267/2026 - COREN-PE/PLEN/DIR (1905992);
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 606ª ROP, de 25 de junho de 2026, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Designar Comissão Eleitoral, para as eleições 2026 do Coren-PE, com a seguinte formação:
- Amilton Roberto de Oliveira Júnior - presidente;
- Nara Regina de Albuquerque Santos Araújo - membro;
- Gleison Lucas Santos do Nascimento - membro;
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral:
I - Executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições, como expedição de Editais e outras publicações necessárias;
II - Planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais;
III - Deferir ou indeferir fundamentadamente requerimentos de sua competência formulados no processo;
IV - Decidir sobre o registro de inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais, emitindo relatório fundamentado com a certificação das condições de elegibilidade ou inelegibilidade dos candidatos;
V - Julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas à sua análise e encaminhar relatório final do processo eleitoral ao plenário do Coren para homologação;
VI - Dar posse aos eleitos;
Art. 3º Publique-se. Dê ciência e cumpra-se.
THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
