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PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 85

Portaria COREN PE Nº 1.335, DE 1º DE julho DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem de Pernambuco

Texto integral

Portaria COREN PE Nº 1.335, DE 1º DE julho DE 2026 A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus Arts. 1º e 2º; CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 00242.002519/2026-27; CONSIDERANDO o Art. 19, da Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793, de 30 de outubro de 2025; CONSIDERANDO o Memorando nº 267/2026 - COREN-PE/PLEN/DIR (1905992); CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 606ª ROP, de 25 de junho de 2026, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão Eleitoral, para as eleições 2026 do Coren-PE, com a seguinte formação: - Amilton Roberto de Oliveira Júnior - presidente; - Nara Regina de Albuquerque Santos Araújo - membro; - Gleison Lucas Santos do Nascimento - membro; Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral: I - Executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições, como expedição de Editais e outras publicações necessárias; II - Planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais; III - Deferir ou indeferir fundamentadamente requerimentos de sua competência formulados no processo; IV - Decidir sobre o registro de inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais, emitindo relatório fundamentado com a certificação das condições de elegibilidade ou inelegibilidade dos candidatos; V - Julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas à sua análise e encaminhar relatório final do processo eleitoral ao plenário do Coren para homologação; VI - Dar posse aos eleitos; Art. 3º Publique-se. Dê ciência e cumpra-se. THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE