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PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 62

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.035, DE 2 DE JULHO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas › Diretoria de Administração e Gestão

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.035, DE 2 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista a Portaria MPI nº 48, de 3 de fevereiro de 2023, e o Termo de Cooperação Técnica firmado na Ação Civil Pública nº 1999.61.00.048465-6, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico para executar o levantamento e avaliação de benfeitorias implantadas por ocupantes não indígenas na Terra Indígena Jaraguá, localizada nos municípios de São Paulo e Osasco, e na Terra Indígena Tenondé Porã, localizada nos municípios de Mongaguá, São Bernardo do Campo, São Paulo e São Vicente, Estado de São Paulo. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores: José Anderson Soares Barros, Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, COATI/CGAF; coordenador dos trabalhos; Auen do Planalto Modesto Pimentel, Engenheiro Agrônomo, COATI/CGAF; Camila Seabra de Souza, Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica,CORI/CGAF Clarissa Izetti de Mendonça - Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, CGRI/DIDEM; Conceição Pereira da Costa, Técnico em Agricultura e Pecuária, CR Araguaia Tocantins; Giofan Erasmo Cruz Mandulão, Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, COATI/CGAF; Josinaldo Ribeiro da Silva, chefe da UTL Porto da Folha/SE. Juliana Machado Almeida - Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, COCAF/CGID; Luciana Vanessa Anselmo Sampaio Santos - Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, CGRI/DIDEM; Maila Terra Gioia, Gestora em Regularização Fundiária de Terras Indígenas, CGAF/DIDEM, Manoel Ricardo Barbosa Neto, Motorista - UTL Ibimirim/CR Nordeste I; Nicolas Wolff de Farias - Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, CGRI/DIDEM; Pâmela Oruoski - Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, CGRI/DIDEM; Thiago Alberto Gomes do Nascimento - Técnico em Indigenismo, UA - Awa 1/CFPE Awa; Vinícius Daniel Ferreira Batista - Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, COATI/CGAF; Art. 3º Autorizar o deslocamento dos servidores às Terras Indígenas Jaraguá e Tenondé Porã, no Estado de São Paulo, concedendo o prazo de 84 (oitenta e quatro) dias para a realização dos trabalhos, a contar de 26 de julho de 2026, e 60 (sessenta dias) a partir do retorno para apresentação do relatório do levantamento de benfeitorias, acompanhado do material técnico dos trabalhos. Art. 4º As despesas para execução das atividades correrão à conta do PTRES 232714, Regularização Fundiária de Terras Indígenas: Plano Interno FI9069REG, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Determinar que a Coordenação Regional Litoral Sudeste preste o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA