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PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 62
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.035, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas › Diretoria de Administração e Gestão
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PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.035, DE 2 DE JULHO DE 2026
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista a Portaria MPI nº 48, de 3 de fevereiro de 2023, e o Termo de Cooperação Técnica firmado na Ação Civil Pública nº 1999.61.00.048465-6, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico para executar o levantamento e avaliação de benfeitorias implantadas por ocupantes não indígenas na Terra Indígena Jaraguá, localizada nos municípios de São Paulo e Osasco, e na Terra Indígena Tenondé Porã, localizada nos municípios de Mongaguá, São Bernardo do Campo, São Paulo e São Vicente, Estado de São Paulo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores:
José Anderson Soares Barros, Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, COATI/CGAF; coordenador dos trabalhos;
Auen do Planalto Modesto Pimentel, Engenheiro Agrônomo, COATI/CGAF;
Camila Seabra de Souza, Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica,CORI/CGAF
Clarissa Izetti de Mendonça - Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, CGRI/DIDEM;
Conceição Pereira da Costa, Técnico em Agricultura e Pecuária, CR Araguaia Tocantins;
Giofan Erasmo Cruz Mandulão, Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, COATI/CGAF;
Josinaldo Ribeiro da Silva, chefe da UTL Porto da Folha/SE.
Juliana Machado Almeida - Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, COCAF/CGID;
Luciana Vanessa Anselmo Sampaio Santos - Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, CGRI/DIDEM;
Maila Terra Gioia, Gestora em Regularização Fundiária de Terras Indígenas, CGAF/DIDEM,
Manoel Ricardo Barbosa Neto, Motorista - UTL Ibimirim/CR Nordeste I;
Nicolas Wolff de Farias - Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, CGRI/DIDEM;
Pâmela Oruoski - Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, CGRI/DIDEM;
Thiago Alberto Gomes do Nascimento - Técnico em Indigenismo, UA - Awa 1/CFPE Awa;
Vinícius Daniel Ferreira Batista - Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, COATI/CGAF;
Art. 3º Autorizar o deslocamento dos servidores às Terras Indígenas Jaraguá e Tenondé Porã, no Estado de São Paulo, concedendo o prazo de 84 (oitenta e quatro) dias para a realização dos trabalhos, a contar de 26 de julho de 2026, e 60 (sessenta dias) a partir do retorno para apresentação do relatório do levantamento de benfeitorias, acompanhado do material técnico dos trabalhos.
Art. 4º As despesas para execução das atividades correrão à conta do PTRES 232714, Regularização Fundiária de Terras Indígenas: Plano Interno FI9069REG, Centro de Custos 123G16.
Art. 5º Determinar que a Coordenação Regional Litoral Sudeste preste o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA
