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ResoluçãoSeção 2 · Edição 125 · Pág. 12

RESOLUÇÃO CIT Nº 40, DE 1º DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeComissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social

Texto integral

RESOLUÇÃO CIT Nº 40, DE 1º DE JULHO DE 2026 A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista a Resolução CIT nº 24, de 29 de julho de 2025, resolve: Art. 1º O artigo 1º e os incisos I e III do art. 3º da Resolução CIT nº 24, de 29 de julho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a duração da Câmara Técnica da Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de que trata o artigo 3º da Resolução CIT nº 2, de 24 de março de 2023. .................................................................................................................................. Art. 3º ................................................................................................................ I - pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS: a) ADRIANA SILVA DE SOUZA, titular; e b) VALDIOSMAR VIEIRA DOS SANTOS, suplente; ................................................................................................................................. III - pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS: a) ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA, titular; e b) IKARO FLÁVIO DE FREITAS COSME, suplente."(NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE SANTANA MARQUES Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social KÁTIA BORN RIBEIRO Presidente do Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social ROSILENE CRISTINA ROCHA Secretária Nacional de Assistência Social