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PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 85

Portaria COREN-CE Nº 525, de 30 de junho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ

Texto integral

Portaria COREN-CE Nº 525, de 30 de junho de 2026 A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Federal n.º 5.905/1973 e pelo Regimento Interno do COREN/CE, aprovado através da Decisão COREN/CE n.º 147/2023 c/c Resolução COFEN n.º 791/2025, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso XIX, do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, que autoriza o Conselho Regional de Enfermagem aprovar decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia; CONSIDERANDO o disposto no art. 48, do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, no qual define que as deliberações do Plenário e da Presidência poderão ser expressas por portarias; CONSIDERANDO a Resolução do COFEN n.º 791/2025, que aprova o Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO o artigo 19, Caput, da Resolução do COFEN n.º 791/2025, no qual fixa que a presidência do respectivo Conselho designará Comissão Eleitoral constituída por 03 (três) profissionais de Enfermagem inscritos, regulares e em pleno gozo dos seus direitos civis e eleitorais, sendo presidida por um deles; CONSIDERANDO o artigo 19, §2º, da Resolução do COFEN n.º 791/2025, no qual fixa que a Comissão Eleitoral será designada no prazo mínimo de até 20 (vinte) dias anteriores à publicação do Edital Eleitoral nº 1, cuja portaria deverá ser publicada na Imprensa Oficial, e divulgada no site do Conselho. CONSIDERANDO, na forma da Resolução do COFEN n.º 791/2025, que compete à comissão eleitoral executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições, como expedição de Editais e outras publicações necessárias; planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais; deferir ou indeferir fundamentadamente requerimentos de sua competência formulados no processo; decidir sobre o registro de inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais, emitindo relatório fundamentado com a certificação das condições de elegibilidade ou inelegibilidade dos candidatos; julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas à sua análise e encaminhar relatório final do processo eleitoral ao plenário do Coren para homologação e dar posse aos eleitos. CONSIDERANDO os termos da Decisão COFEN n.º 285/2025, que fixa a data de realização das eleições visando a composição dos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem referente ao triênio 2027/2029, que ocorrerão das 8h do dia 8 de novembro de2026 e se encerrarão às 8h do dia 9 de novembro de 2026, resolve: Art. 1° - Designar os profissionais abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral que atuará no pleito eleitoral do ano 2026 com vistas à composição do Plenário do COREN/CE para o triênio 2027/2029, a ser constituída pelos seguintes membros: 1º. Enfermeira: JULIANA RODRIGUES DA SILVA, COREN/CE N.º 610476-ENF; 2º. Enfermeira: MARCIANA MACHADO DE ARAÚJO, COREN/CE N.º 725447-ENF; 3º. Enfermeira: MARIA DE JESUS FELIX PEREIRA, COREN/CE N.º 279193-ENF. Art. 2° - Compete à Comissão Eleitoral observar, cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Resolução COFEN nº 791/2025 - Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela regularidade, lisura e legitimidade do processo eleitoral, bem como pelo atendimento permanente dos requisitos legais e regulamentares inerentes ao exercício de suas funções. Parágrafo Único: Os profissionais de Enfermagem inscritos no âmbito do COREN/CE deverão observar as disposições constantes da Resolução COFEN nº 791/2025 - Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, especialmente quanto às normas, direitos, deveres, vedações e demais procedimentos nela estabelecidos. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial. NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA