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PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 41
PORTARIA GM/MPO Nº 284, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 284, DE 6 DE JULHO DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne à Presidência da República, à Agência Nacional de Mineração, e ao Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos à Presidência da República, à Agência Nacional de Mineração, e ao Ministério da Previdência Social, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO IANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas
Demais
Total
I - LIMITES ATÉ JULHO
RP 6
RP 7
RP 8
RP 2
RP 3
20000
Presidência da República
0
0
0
100.000.000
0
100.000.000
32396
Agência Nacional de Mineração
0
0
0
6.302.850
0
6.302.850
33000
Ministério da Previdência Social
0
0
0
126.680.260
0
126.680.260
Total Geral
0
0
0
232.983.110
0
232.983.110
ANEXO II ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas
Demais
Total
II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
RP 6
RP 7
RP 8
RP 2
RP 3
20000
Presidência da República
0
0
0
100.000.000
0
100.000.000
Total Geral
0
0
0
100.000.000
0
100.000.000
