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DespachoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 33

DESPACHO SG Nº 869, de 6 de julho de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 869, de 6 de julho de 2026 Ato de Concentração nº 08700.004162/2026-89 Requerentes: Amazon.com NV Investment Holdings LLC e OPENAI GROUP PBC Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. De Oliveira, Luiz Eduardo B. Soyer Queiroz, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Julia Krein, Giulia Smith e Outros. Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer 11/2026/CGAA4/SGA1/SG (1778071) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. Felipe Leitão Valadares Roquete Superintendente-Geral Interino DESPACHO SG Nº 872, de 6 de julho de 2026 Processo Administrativo nº 08700.007564/2024-73 Representante: Ministério Público Federal junto ao Cade ("MPF/Cade") Representado: Itaú Unibanco S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein. Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do Regimento Interno do Cade (RICade), defiro o pedido de dilação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, solicitado na petição SEI nº 1777755, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Felipe Leitão Valadares Roquete Superintendente-Geral Interino