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DespachoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 33

DESPACHO DECISÓRIO Nº 26/GAB2/CADE, de 6 de julho de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica

Texto integral

DESPACHO DECISÓRIO Nº 26/GAB2/CADE, de 6 de julho de 2026 Processo nº 08700.003006/2017-18 Processo Administrativo nº 08700.003006/2017-18 Representante: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda ("Marimex"). Advogados(as): Francisco Ribeiro Todorov, Felipe Cardoso Pereira, Ana Frazão Vieira de Mello e outros. Representados: Brasil Terminal Portuário S.A. ("BTP"). Advogados(as): Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e outros. Terceiros interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres, Associação Brasileira dos Terminais Privados e Associação Brasileira de Terminais Portuários. Advogados(as): Luiz Augusto Hoffmann e outros. Conselheiro-Relator: Diogo Thomson de Andrade. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA 1. Trata-se de Processo Administrativo instaurado pela Superintendência-Geral deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade"), por meio do Despacho SG nº 15/2018 (SEI 0525823), que acolheu a Nota Técnica nº 28/2018 (SEI 0525755), com o objetivo de apurar supostas práticas passíveis de enquadramento no art. 36, caput, incisos I, II e IV, e § 3º, incisos III, IV, X e XII, da Lei nº 12.529/2011. 2. Em 01.07.2026, o processo foi distribuído à minha relatoria, conforme sorteio realizado na 370ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1777327), publicada no Diário Oficial da União ("DOU") em 03.07.2026 (SEI 1777891). 3. Considerando o teor da Nota Técnica nº 49/2026 (SEI 1772127) e com fundamento no art. 20, inciso III, do Regimento Interno do Cade ("RiCade"), abro o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação deste Despacho no DOU, para que a Representante e a Representada, querendo, apresentem ao Tribunal Administrativo informações e documentos complementares que reputem relevantes para o julgamento do presente processo. 4. Ato contínuo, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. 5. Publique-se e intime-se. Diogo Thomson de Andrade Presidente do Conselho Interino