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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 46

Portaria GM/ms Nº 11.927, DE 6 de JUlHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/ms Nº 11.927, DE 6 de JUlHO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO RO JI-PARANA INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO BRASIL LTDA 4391411 34.888.497/0001-48 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do R$ 1.099.835,78 (um milhão, noventa e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.099.200,00 (um milhão, noventa e nove mil e duzentos reais). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 23 de junho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA