Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 28
PORTARIA MIDR Nº 2.225, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MIDR Nº 2.225, DE 6 DE JULHO DE 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de irrigação da empresa Cambuhy Agrícola Ltda.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, no art. 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta no Processo nº 59000.007960/2026-91, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de irrigação apresentado pela empresa Cambuhy Agrícola Ltda., registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.698.361/0002-34, com sede estabelecida no endereço Rodovia BR-262, km 175, s/n, Zona Rural, CEP 79180-000, no Município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput consiste na implantação de sistema de irrigação por gotejamento superficial em 4.656 ha (quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis hectares) destinados ao cultivo de citros. A relação dos itens beneficiados, constante do Processo SEI nº 59000.007960/2026-91, será disponibilizada integralmente no Portal da Irrigação, no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR (https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/irrigacao).
Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 187.867.152,75 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), com estimativa de desoneração de R$ 17.377.711,63 (dezessete milhões, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e onze reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Cabe à requerente tomar as medidas cabíveis junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a habilitação do projeto no REIDI.
Art. 4º A empresa Cambuhy Agrícola Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MIDR nº 1.937, de 14 de junho de 2023, e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais.
Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria devem ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
