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PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 18
PORTARIA MEC Nº 595, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEC Nº 595, DE 6 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................................................
...........................................................................................................
§ 4º Apenas os cursos que apresentem Conceito Preliminar de Curso - CPC igual ou superior a três ou Conceito de Curso - CC igual ou superior a três poderão realizar a revalidação de diplomas estrangeiros.
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
