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PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 11
PORTARIA CNPq Nº 2.835, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Texto integral
PORTARIA CNPq Nº 2.835, DE 3 DE JULHO DE 2026
Inclui dispositivo na Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas beneficiários dos programas geridos pelo CNPq.
A Presidente Substituta do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pela Portaria nº 6, de 14 janeiro de 2026, em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 5ª (quinta) reunião, ocorrida em 25 de junho de 2026, e nos termos do Processo nº 01300.002308/2023-72, resolve:
1º A Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 10 a 12, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.4º...............................................................................
..........................................................................................
§ 3º A Novação poderá ainda ser proposta a pedido de ex-bolsista, no curso de Tomada de Contas Especial, se aberta diligência pelo Tribunal de Contas da União para a sua apreciação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
