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PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 11

PORTARIA CNPq Nº 2.835, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Texto integral

PORTARIA CNPq Nº 2.835, DE 3 DE JULHO DE 2026 Inclui dispositivo na Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas beneficiários dos programas geridos pelo CNPq. A Presidente Substituta do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pela Portaria nº 6, de 14 janeiro de 2026, em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 5ª (quinta) reunião, ocorrida em 25 de junho de 2026, e nos termos do Processo nº 01300.002308/2023-72, resolve: 1º A Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 10 a 12, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.4º............................................................................... .......................................................................................... § 3º A Novação poderá ainda ser proposta a pedido de ex-bolsista, no curso de Tomada de Contas Especial, se aberta diligência pelo Tribunal de Contas da União para a sua apreciação." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DALILA ANDRADE OLIVEIRA