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PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 46

Portaria GM MS Nº 11.926, DE 6 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM MS Nº 11.926, DE 6 DE julho DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO RS PORTO ALEGRE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 92.815.000/0001-68 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIRO Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do estabelecimento Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Porto Alegre (RS), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 69.393.379,71 (sessenta e nove milhões, trezentos e noventa e três mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 19 de junho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA