Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 46
Portaria GM MS Nº 11.926, DE 6 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM MS Nº 11.926, DE 6 DE julho DE 2026
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
UF
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
RS
PORTO ALEGRE
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
2237253
92.815.000/0001-68
38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIRO
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do estabelecimento Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Porto Alegre (RS), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 69.393.379,71 (sessenta e nove milhões, trezentos e noventa e três mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 19 de junho de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
