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PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 17

Portaria Nº 2.016, DE 6 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.016, DE 6 DE julho DE 2026 Cria o Projeto de Assentamento Elza Soares, código SIPRA MA1023400, localizado no município de Aldeias Altas, no estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.068516/2026-28; Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Lagoa do Arroz, Estiva e Cantinho, com área de 1.971,3221 ha (mil, novecentos e setenta e um hectares, trinta e dois ares e vinte um centiares), localizado no município de Aldeias Altas, no estado do Maranhão, obtido por meio de processo de adjudicação, conforme Termo de Transação Individual Grupo João Santos (29034929); Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Maranhão SR(12)MA, o Despacho Decisório 20639 (29087480) e o Despacho Decisório 20160 (29047480); resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Elza Soares, código SIPRA MA1023400, com área de 1.971,3221 ha (mil, novecentos e setenta e um hectares, trinta e dois ares e vinte um centiares), localizado no município de Aldeias Altas, no estado do Maranhão, tendo como municípios limítrofes: Caxias, Codó, Coelho Neto, Afonso Cunha e Chapadinha, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 144 (cento e quarenta e quatro) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES