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DespachoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 40
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.015, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.015, DE 6 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso I, e as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 8º, inciso III c/c art. 19, inciso II, e o que consta do processo nº 48610.231791/2025-22, torna pública a revogação da(s) seguinte(s) autorização(ões) SDL-ANP outorgadas em favor da sociedade FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação:
CNPJ
Autorização
Publicação
Observação
10.775.497/0001-73
AO Compartilhada
Autorização SDL-ANP nº 5/2024
Revogada somente a participação da FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A, da Autorização SDL-ANP nº 5/2024, que permanecerá vigente.
10.775.497/0001-73
AEA Filial
Autorização SDL-ANP nº 21/2023
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RÔMULO PREJIONI HANSEN
