Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 40

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.015, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.015, DE 6 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso I, e as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 8º, inciso III c/c art. 19, inciso II, e o que consta do processo nº 48610.231791/2025-22, torna pública a revogação da(s) seguinte(s) autorização(ões) SDL-ANP outorgadas em favor da sociedade FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação: CNPJ Autorização Publicação Observação 10.775.497/0001-73 AO Compartilhada Autorização SDL-ANP nº 5/2024 Revogada somente a participação da FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A, da Autorização SDL-ANP nº 5/2024, que permanecerá vigente. 10.775.497/0001-73 AEA Filial Autorização SDL-ANP nº 21/2023 - RÔMULO PREJIONI HANSEN