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DespachoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 40
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.014, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.014, DE 6 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.205385/2026-95, torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 166, de 26 de março de 2025, por requerimento do agente autorizado THEX COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 39.476.085/0002-03, para o exercício da atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
RÔMULO PREJIONI HANSEN
