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DespachoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 40
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.013, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.013, DE 6 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 956, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 14, inciso II, alínea "c", e o que consta do processo nº 48630.200511/2025-04, torna pública a revogação da Autorização SDL-ANP nº 642/2020, da sociedade TRRNI PEROLA NEGRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.623.133/0001-78, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI).
RÔMULO PREJIONI HANSEN
