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ResoluçãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 57
RESOLUÇÃO CJF nº 990, DE 3 DE julho DE 2026
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Texto integral
RESOLUÇÃO CJF nº 990, DE 3 DE julho DE 2026
Altera o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo n. 0001401-23.2019.4.90.8000, na sessão virtual realizada entre os dias 17 e 19 de junho de 2026,
CONSIDERANDO o impacto da Emenda Constitucional n. 136/2025 sobre os índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis nos cálculos dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal, em virtude de sentença judiciária;
CONSIDERANDO a modulação de efeitos dada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos Declaratórios no ARE n. 1.557.312/SP (Tema n. 1.419);
CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 1/2026 da Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Art. 2º O Manual será disponibilizado na página eletrônica do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. HERMAN BENJAMIN
