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DespachoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 52

Despachos de 3 de julho de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despachos de 3 de julho de 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6260 (9117418), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS CONDOMINIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DO ESTADO DO PIAUI - SINDICONDOMÍNIOS/PI, CNPJ 63.617.265/0001-53, Processo 19964.214350/2025-58, para representar a categoria Econômicas em Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos, Verticais, Horizontais e Shoppings Centers, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: EXCLUIR da representação da seguinte entidade: SECOVI-THE Sindicato da Habitação e Condomínio - Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administradoras de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos e Shopping Centres do Município de Teresina/PI, CNPJ 17.655.502/0001-53, Processo nº 19964.210123/2025-53, a Categoria Econômicas em Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos, Verticais, Horizontais e Shoppings Centers, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6261 (9117788), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ABRASIVOS, QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS, MATERIAL PLÁSTICO, PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR E RESINAS SINTÉTICAS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E REGIÃO - SP, CNPJ 54.683.115/0001-57, Processo 19964.214304/2025-59, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de: I. Produtos Químicos para Fins Industriais; II. Produtos Farmacêuticos; III. Preparação de Óleos Vegetais e Animais; IV. Perfumaria e Artigos de Toucador; V. Resinas Sintéticas; VI. Sabão e Velas; VII. Explosivos; VIII. Tintas e Vernizes; IX. Fósforos; X. Adubos e corretivos Agrícolas; XI. Defensivos Agrícolas; XII. Material Plástico (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); XIII. Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes XIV. Abrasivos; XV. Lápis, Canetas e Material de Escritório; XVI. Defensivos de Animais; XVII. Re - Refino e Óleos Minerias (lubrificantes usados ou contaminados); XVIII. Petroquímica, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: EXCLUIR da representação da seguinte entidade: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Material Plástico, Fabricação do Álcool, Perfumaria e Artigos de Toucador, Tintas e Vernizes, Abrasivos, Resinas Sintéticas, Adubos e Corretivos Agrícolas de Araras e Região; CNPJ: 56.984.347/0001-70; Processo: 46000.001409/93-81, a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias de Re-Refino de Óleos Minerais no município de São João da Boa Vista, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6267 (9128498), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Odontologistas no Estado de Alagoas, (SOEAL), CNPJ 12.315.800/0001-80, Processo 47979.286819/2025-27, para representar a Categoria dos Profissionais Odontólogos e Odontologistas, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6268 (9128522), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI, CNPJ 35.127.414/0001-60, Processo19964.200108/2026-88, para representar a Categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de JACOBINA DO PIAUÍ - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Jacobina, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6273 (9129789), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real/RJ SECR, CNPJ 31.849.482/0001-82, Processo 19964.213223/2025-31, para representar a categoria Profissional dos empregados no comércio, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Resende, Itatiaia e Porto Real, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: EXCLUIR da representação da seguinte entidads: SITRAMICO - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro - RJ, CNPJ 34.056.812/0001-70, Carta Sindical L003 P070 A1941; excluindo os municípios de Itatiaia e Porto Real, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6252 (9104255), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.201140/2026-81, de interesse do Sindicato das Empresas de Transporte de Valores e Escolta Armada do Estado do Pará e Amapá SINDEVALORES/PA-AP, CNPJ 24.473.827/0001-80, para representação da categoria econômica de empresas do ramo de prestação de serviços de transporte de valores e escolta armada, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Pará e Amapá, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6255 (SEI 9106450), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47979.211663/2026-10, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité - BA, CNPJ 04.271.865/0001-43, para representação da categoria dos servidores públicos municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de Conceição do Coité, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6258 (9116812), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200318/2026-76, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE GAMELEIRA-PE, CNPJ 52.109.953/0001-96, para representação da categoria profissional especifica da Agricultura Familiar, abrange todos os trabalhadores e as trabalhadoras na Agricultura Familiar do município de Gameleira / PE, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuário que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar assim entendido o trabalho de membros da mesma família indispensável a própria subsistência e executado em condições mutua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei n 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Gameleira, no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6236 (SEI 9069171), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201034/2026-05, de interesse do SINPRO-AT - SINDICATO DOS PROFESSORES DE ATIBAIA, CNPJ 54.146.956/0001-25, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6251 (SEI nº9100084), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.223105/2026-99, de interesse do SINSDETRAN - Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, CNPJ nº 06.697.049/0001-21, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6248 (9097130), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.222991/2026-33, de interesse do SITRAMMEX - SIND. TRAB. MOV. MERC. EM GERAL DE XAXIM, CNPJ 80.636.186/0001- 09, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6253 (9105420), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201142/2026-70, de interesse do SINDSEMP - PE - Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina -PE, CNPJ 12.655.742/0001-34, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6245 (9084978), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201002/2026-00, de interesse do SINDTAXI - SINDICATO DOS TAXISTAS DE CATANDUVA E REGIÃO, CNPJ 64.349.017/0001-31, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6136 (SEI 8971097), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 10170.200142/2026-14, de interesse do Sindicato dos Servidores Contratados da Administraçao Pública da Rede Municipal de Campo Grande - MS - SSCAP - REDE MUNICIPAL, CNPJ 52.514.268/0001-45, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6237 (SEI 9070185), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.230844/2026-37, de interesse do Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais Da Região do Vale Juruá, CNPJ 62.607.105/0001-60, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento com fulcro do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6274 ( SEI 9131402), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201132/2026-34, de interesse do SINTHOTCO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS,TURISMO,HOSPITALIDADE E CONDOMINIOS DO MUNICIPIO DE CAIRU BAHIA., CNPJ 15.263.521/0001-09, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6254 (SEI 9105953), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.216810/2025-31, de interesse do SINDERV - Sindicato das Empresas Revendedoras de Veículos do Estado de Mato Grosso SINDERV/MT, CNPJ 52.978.001/0001-09, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6256 (SEI 9107155), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.207971/2026-32, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA/MG, CNPJ44.843.707/0001-35, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6123 (SEI 8965760), resolve: a) ANULAR a Análise Técnica 5835 (SEI 8565035), nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/99; b) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.202325/2026-89, de interesse do STTRBETIM - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, CNPJ 19.135.011/0001-07, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6271 (9129389), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.211757/2026-81, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Empregados nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas de Materiais Elétricos de Paranaiba e Região - MS, CNPJ 10.498.638/0001-58, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6272 (9129572), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200311/2026-54, de interesse do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Maraã/AM, CNPJ 28.440.168/0001-37, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI