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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 41

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 631, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaSecretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Texto integral

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 631, DE 3 DE JULHO DE 2026 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ANJO GABRIEL, na modalidade de permissionamento com método de diversificada costeira, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca ANJO GABRIEL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0031423-8, na modalidade de permissionamento de coleta embarcada de ovas de peixe-voador. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 62, de 3 de junho de 2026 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.005981/2026-59, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ANJO GABRIEL, de propriedade da Sra. ELISANGELA BEZERRA WANDERLEY, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0031423-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 181-M202000002-4, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento de diversificada costeira, para a captura das espécie-alvo: peixes e crustáceos diversos, com área de operação no mar territorial Nordeste exceto Bahia, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.03.003, que corresponde ao item 6.5, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ANJO GABRIEL, de propriedade da Sra. ELISANGELA BEZERRA WANDERLEY, para ingressar na modalidade de permissionamento com utilização de atratores biodegradáveis, espécies-alvo: ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com área de operação no Mar territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.09.002, que corresponde ao item 6.14, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA