Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 56

DECISÃO SUROC Nº 383, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 383, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.078693/2026-81, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANS DEEC EXPRESS SOCIEDAD ANÓNIMA, RUC nº 801624134, até 11 de Junho de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre o Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO