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DecisãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 56
DECISÃO SUROC Nº 379, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Texto integral
DECISÃO SUROC Nº 379, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.076011/2026-03, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito à empresa TRANS NUEVA GENERACION S.R.L., NIT nº 223012020, até 03 de junho de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Peru, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
