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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 56

DECISÃO SUROC Nº 379, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 379, DE 26 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.076011/2026-03, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito à empresa TRANS NUEVA GENERACION S.R.L., NIT nº 223012020, até 03 de junho de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Peru, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO