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DecisãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 56
DECISÃO SUPAS Nº 1.086, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.086, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso X do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; art. 35, inciso I, c/c art. 38 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5007632-48.2026.4.04.7205/SC, processo administrativo nº 00421.357700/2026-60, e considerando o que consta do Processo nº 50500.009180/2026/70, decide:
Art. 1º Suspender, sub judice, os efeitos da Decisão SUPAS nº 861, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2026, Seção 1, pág. 323.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica a AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA. autorizada a operar, na condição sub judice, as seguintes linhas:
I - Blumenau/SC - São Paulo/SP;
II - Brusque/SC - São Paulo/SP;
III - Blumenau/SC - São Paulo/SP;
IV - Gaspar/SC - Guarulhos/SP;
V - Pomerode/SC - São Bernardo do Campo/SP;
VI - Blumenau/SC - São Bernardo do Campo/SP;
VII - Indaial/SC - Santo André/SP;
VIII - Blumenau/SC - São Paulo/SP;
IX - Gaspar/SC - São Paulo/SP;
X - Timbó/SC - Santo André/SP;
XI - Blumenau/SC - Santo André/SP; e
XII - São Paulo/SP - Balneário Camboriú/SC.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
