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DecisãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 54

DECISÃO SUFER Nº 61, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 61, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.039662/2026-54, decide: Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Rumo Malha Central S/A, no percentual de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), com fulcro na cláusula 23 do Contrato de Subconcessão. Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Rumo Malha Central S/A a partir de 31 de julho de 2026. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BARBELLI FEITOSA ANEXO TABELA TARIFÁRIA 1. Tabela de Referência das Tarifas de Transporte Mercadoria Parcela Fixa (R$/un.) Parcela Variável (R$/un.) Valor Unid. Valor Unid. Adubos e Fertilizantes 71,07 R$/t 0,1754 R$/t.km Cimento, Cal e Clínquer 44,31 R$/t 0,1728 R$/t.km Açúcar 35,36 R$/t 0,2633 R$/t.km Óleo Vegetal 64,96 R$/t 0,1468 R$/t.km Grãos e Farelos 37,84 R$/t 0,1187 R$/t.km Combustíveis 57,36 R$/m3 0,5588 R$/m3.km Algodão 53,41 R$/t 0,2087 R$/t.km Contêiner Vazio de 20 Pés 316,66 R$/TEU 2,3459 R$/TEU.km Contêiner Vazio de 40 Pés 569,99 R$/TEU 4,2225 R$/TEU.km Contêiner Cheio de 20 Pés 442,31 R$/TEU 3,2757 R$/TEU.km Contêiner Cheio de 40 Pés 796,16 R$/TEU 5,8964 R$/TEU.km Demais Produtos 35,11 R$/t 0,1681 R$/t.km 2. Tabela de Referência para o Direito de Passagem Mercadoria Parcela Fixa (R$/un.) Parcela Variável (R$/un.) Valor Unid. Valor Unid. Todas - - 0,0432 R$/t.km Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência: T Ref = PF + Dist x PV Onde: T Ref = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino; PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga; PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga; e Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino. As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes podem ser calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.