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DecisãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 54
DECISÃO SUFER Nº 61, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 61, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.039662/2026-54, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Rumo Malha Central S/A, no percentual de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), com fulcro na cláusula 23 do Contrato de Subconcessão.
Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Rumo Malha Central S/A a partir de 31 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BARBELLI FEITOSA
ANEXO
TABELA TARIFÁRIA
1. Tabela de Referência das Tarifas de Transporte
Mercadoria
Parcela Fixa (R$/un.)
Parcela Variável (R$/un.)
Valor
Unid.
Valor
Unid.
Adubos e Fertilizantes
71,07
R$/t
0,1754
R$/t.km
Cimento, Cal e Clínquer
44,31
R$/t
0,1728
R$/t.km
Açúcar
35,36
R$/t
0,2633
R$/t.km
Óleo Vegetal
64,96
R$/t
0,1468
R$/t.km
Grãos e Farelos
37,84
R$/t
0,1187
R$/t.km
Combustíveis
57,36
R$/m3
0,5588
R$/m3.km
Algodão
53,41
R$/t
0,2087
R$/t.km
Contêiner Vazio de 20 Pés
316,66
R$/TEU
2,3459
R$/TEU.km
Contêiner Vazio de 40 Pés
569,99
R$/TEU
4,2225
R$/TEU.km
Contêiner Cheio de 20 Pés
442,31
R$/TEU
3,2757
R$/TEU.km
Contêiner Cheio de 40 Pés
796,16
R$/TEU
5,8964
R$/TEU.km
Demais Produtos
35,11
R$/t
0,1681
R$/t.km
2. Tabela de Referência para o Direito de Passagem
Mercadoria
Parcela Fixa (R$/un.)
Parcela Variável (R$/un.)
Valor
Unid.
Valor
Unid.
Todas
-
-
0,0432
R$/t.km
Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência:
T Ref = PF + Dist x PV
Onde:
T Ref = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga; e
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes podem ser calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
