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PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 11
PORTARIA Nº 23.066, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
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PORTARIA Nº 23.066, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9833/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.018693/2025-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 22088, de 20/3/2026, publicada no Diário Oficial da União de 2/4/2026, que aplicou sanção à RÁDIO LITORAL MARANHENSE LTDA, Fistel nº 50446286621, inscrita no CNPJ nº 10.418.077/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 281, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.151, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10341/2026/SEI-MCOM (13395476), que integra o Processo nº 53115.000959/2025-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARRANCAS, Fistel nº 50403327261, inscrita no CNPJ nº 06.138.504/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Carrancas, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.840,03 (um mil oitocentos e quarenta reais e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, II do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.164, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10389/2026/SEI-MCOM (13396825), que integra o Processo nº 53115.019439/2025-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA FM TANGARÁ, Fistel nº 50011850175, inscrita no CNPJ nº 02.582.896/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 4.479,50 (quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.202, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10493/2026/SEI-MCOM (13399506), que integra o Processo nº 53115.020389/2025-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE CIVIL DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA, Fistel nº 50404816916, inscrita no CNPJ nº 04.626.489/0001-62, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Chã Preta, Estado de Alagoas, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
