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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 125 · Pág. 23
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 8, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 8, DE 6 DE JULHO DE 2026
Inclui inscrições no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Ficam incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
NOME
CPF
PROCESSO
BRUNO BOMJARDIM DOS SANTOS
XXX.857.328-XX
10831.720221/2026-16
EDSON CARLOS VEDOVATO
XXX.589.948-XX
10831.720152/2026-41
LILLYTI GABRIELLI RAMOS BUENO
XXX.553.808-XX
10831.720203/2026-34
NAYARA PAULA NASCIMENTO IRISSUNA
XXX.350.178-XX
10831.720183/2026-00
RODRIGO HENRIQUE VARANI
XXX.324.398-XX
10831.720182/2026-57
TATIANA RAQUEL PORTUGAL
XXX.584.478-XX
10831.720151/2026-04
VINICIUS EDUARDO PORTUGAL
XXX.169.748-XX
10831.720153/2026-95
Art. 2º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IGOR ALAN PEZZINI DE NADAI
