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PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 28
PORTARIA Nº 2.212, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.212, DE 6 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
BA
Sento Sé
Estiagem - 1.4.1.1.0
558
11/05/2026
59051.047478/2026-98
CE
Caucaia
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.571
23/06/2026
59051.047539/2026-17
PE
Santa Maria do Cambucá
Estiagem - 1.4.1.1.0
014
23/06/2026
59051.047563/2026-56
PE
Caruaru
Estiagem - 1.4.1.1.0
55
30/06/2026
59051.047583/2026-27
PE
Bezerros
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.811
22/06/2026
59051.047556/2026-54
PE
Terezinha
Estiagem - 1.4.1.1.0
015
22/06/2026
59051.047560/2026-12
PE
Casinhas
Estiagem - 1.4.1.1.0
35
29/06/2026
59051.047581/2026-38
PE
Ibirajuba
Estiagem - 1.4.1.1.0
320
22/06/2026
59051.047564/2026-09
PE
Limoeiro
Estiagem - 1.4.1.1.0
283
25/06/2026
59051.047566/2026-90
PE
Timbaúba
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
34
29/06/2026
59051.047554/2026-65
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
