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PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 28

PORTARIA Nº 2.212, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.212, DE 6 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo BA Sento Sé Estiagem - 1.4.1.1.0 558 11/05/2026 59051.047478/2026-98 CE Caucaia Estiagem - 1.4.1.1.0 1.571 23/06/2026 59051.047539/2026-17 PE Santa Maria do Cambucá Estiagem - 1.4.1.1.0 014 23/06/2026 59051.047563/2026-56 PE Caruaru Estiagem - 1.4.1.1.0 55 30/06/2026 59051.047583/2026-27 PE Bezerros Estiagem - 1.4.1.1.0 2.811 22/06/2026 59051.047556/2026-54 PE Terezinha Estiagem - 1.4.1.1.0 015 22/06/2026 59051.047560/2026-12 PE Casinhas Estiagem - 1.4.1.1.0 35 29/06/2026 59051.047581/2026-38 PE Ibirajuba Estiagem - 1.4.1.1.0 320 22/06/2026 59051.047564/2026-09 PE Limoeiro Estiagem - 1.4.1.1.0 283 25/06/2026 59051.047566/2026-90 PE Timbaúba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 34 29/06/2026 59051.047554/2026-65 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS