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PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 23

portaria SRRF08 Nº 1.253, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal

Texto integral

portaria SRRF08 Nº 1.253, DE 3 DE JULHO DE 2026 Suspende, temporariamente, o atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Campos do Jordão. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica suspenso, de 10 a 24 de julho de 2026, o atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Campos do Jordão, jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/SP, em razão da insuficiência de servidores em exercício na unidade no período da suspensão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICENTE BATTISTA JUNIOR