Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026

Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 125 · Pág. 23

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR nº 1.125, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR nº 1.125, DE 6 DE JULHO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arte. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.250288/2026-93, declara: Art. 1º Coabitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica HTMS ENERGIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 51.475.783/0001-09 e cadastro nacional da obra nº 90.026.82209/77. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de energia elétrica denominado "Reforços em Instalações de Transmissão relativo à Subestação Cascavel Norte", objeto do Despacho Aneel nº 1.165/2025, aprovado pelo Anexo V da Portaria nº 3.028/SNTEP/MME, de 04.12.2025 do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Caiuá Transmissora de Energia S.A, CNPJ 14.832.534/0001-99, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo nº DRF/SOR nº 391, de 10.03.2026 (publicado no DOU 11.03.2026), localizado no Município Cascavel, Estado do Paraná e com estimativas de desoneração previstas na portaria. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES