Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 53
RETIFICAÇÃO
Ministério dos Transportes › Conselho Nacional de Trânsito
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Contran nº 1.026, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026, p. 6-9, onde se lê:
1.2.2. As integradoras autorizadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União poderão atuar em todas as Unidades da Federação, sendo vedado aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal exigir autorização, credenciamento ou qualquer outra forma de habilitação adicional para sua atuação no âmbito do Renave.
Leia-se:
1.2.2. As integradoras autorizadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União poderão atuar em todas as Unidades da Federação, de acordo com o art. 9º desta Resolução.
