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AtoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 56
ATO Nº 31, DE 3 DE JULHO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Gabinete do Ministro
Texto integral
ATO Nº 31, DE 3 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 11.528, de 16 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o Ato nº 15, de 15 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ..................................................................................................................
I - Representantes da sociedade civil:
- Alexandro Guilherme Jorge - FUP - Federação Única dos Petroleiros, na condição de membro titular do CTICC;
- André Galego Boselli - Artigo 19, na condição de membro suplente do CTICC;
- Bárbara Salatiel - CNI - Confederação Nacional da Indústria, na condição de membra convidada do CTICC;
- Caio Luiz Carneiro Magri - Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, na condição de membro titular do CTICC;
- Cristiano Pátaro Pavini - Transparência Brasil, na condição de membro convidado do CTICC;
- Ecila Moreira de Meneses - ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, na condição de membra convidada do CTICC;
- Fábio Takeshi Ishisaki - Observatório do Clima, na condição de membro convidado do CTICC;
- Fernanda de Oliveira Lage - ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, na condição de membra convidada do CTICC;
- Gabriel Nogueira Portella Nunes Pinto Bravo - SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, na condição de membro titular do CTICC;
- Gabriela de Oliveira Junqueira - USP - Universidade de São Paulo - Faculdade de Direito, na condição de membra suplente do CTICC;
- Giovanna Costa - Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, na condição de membra convidada do CTICC;
- Giuliana Silva de Paula Franco - Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais, na condição de membra convidada do CTICC;
- Jean Carlo de Castro - Abrig - Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais, na condição de membro titular do CTICC;
- João Vitor Zaidan - Fiquem Sabendo, na condição de membro convidado do CTICC;
- José Antônio Moroni - INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos, na condição de membro titular do CTICC;
- Larice Steffen Peters - Grupo de Pesquisa Politeia - UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, na condição de membra convidada do CTICC;
- Larissa Liz Odreski Ramina - UFPR - Universidade Federal do Paraná, na condição de membra titular do CTICC;
- Luiza Nogueira Papy, na condição de membra suplente de Raquel de Mattos Pimenta no CTICC;
- Marcela Greggo - Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, na condição de membra suplente do CTICC;
- Marcelo Marques Spinelli Elvira - Observatório do Código Florestal, na condição de membro convidado do CTICC;
- Olivia Ainbinder - Transparência Internacional, na condição de membra convidada do CTICC;
- Paula Chies Schommer - Grupo de Pesquisa Politeia - UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, na condição de membra titular do CTICC;
- Paula Lopes Pessoa Mendes - SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, na condição de membra suplente do CTICC;
- Pedro Saliba - Data Privacy Brasil, na condição de membro convidado do CTICC;
- Priscila Pereira - CNI - Confederação Nacional da Indústria, na condição de membra convidada do CTICC;
- Raiana Soares - Centro Brasil no Clima, na condição de membra convidada do CTICC;
- Raquel de Mattos Pimenta - FGV - Fundação Getúlio Vargas - Faculdade de Direito, na condição de membra titular do CTICC;
- Renan Albino Perondi - IBGC - Instituto Brasileiro Governança Corporativa, na condição de membro titular do CTICC;
- Renato Pellegrini Morgado - Transparência Internacional, na condição de membro suplente do CTICC;
- Sergio Rodrigo Andrade - Agenda Pública, na condição de membro titular do CTICC.
(...)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
