Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 65

ACÓRDÃO Nº 445, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 445, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Processo Ético Disciplinar nº 4/2026 Ementa: Usar da profissão para corromper a moral e os costumes, cometer ou favorecer contravenções e crimes. Multa de 03 (três) anuidades Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.B.A. adotado o voto do Conselheiro e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de multa de 03 (três) anuidades". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro que proferiu o voto divergente vencedor Dr. João Carlos Magalhães. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Wagner Gomes Bezerra. João Carlos Magalhães Conselheiro designado para Acórdão